quarta-feira, 2 de junho de 2010

Que Absurdo !!!!! Denúncia !!!!!!

Fico muito triste com tudo isso !!!!!
Vejam o absurdo !!!!!
Falta total de dignidade e Sagrada Compreensão com a raça animal.....
Sabiam que já fomos animais em algum momento da nossa evolução? pois é, faz parte da nossa cadeia de evolução.
O respeito com qualquer expressão de vida é fundamental para a realização da Unicidade Cósmica. Onde tem energia, tem vida, não importando em qual expressão esta vida está se manifestando...desde um "simples" átomo, ameba que seja, até as grandes manifestações Angélicais !!!!! tudo é vida !!!!! tudo é a manifestação na diversidade de uma Consciência Inteligente e Amorosa, que basicamente chamamos de D'eus.
Que vergonha !!!!!
Todos esses animais tbm são expressões de D'eus !!!!
ACORDEM !!!!!! ou teremos que reencarnarmos milhões e milhões de vezes ainda pra entendermos isso !!!!! aliás, não só do reino animal, mas tbm o reino mineral, vegetal, hominal e Angélico.



"Recebi esta petição para assinar via orkut e achei pertinente estar passando a todos."

Pessoas repudiando a crueldade com cães no bairro Prados Verdes em Nova Iguaçu e desejando que os animais fiquem livres da exploração da fabrica de filhotes encontrada no local pela polícia. A gravidade da situação em que eram submetidos os 42 cães que se encontravam na residência de uma certa Sra.( se é que ainda posso chamá-la assim, aliás seu comportamento tá mais para animais bestiais do que humanos) deve ser punida com todo rigor pela Lei de Crimes Ambientais 9.605 e Lei 4.808/06, os animais liberados para adoção e tratados de forma digna e humana, o que não acontecia com este ser em questão.

Vale ressaltar, que esta Sra., apesar de vender animais e ganhar dinheiro com o nascimento de filhotes, os mantinha em péssimas condições de saúde, higiene e alto grau de insalubridade. Os cães lá depositados, na maioria eram mantidos presos em gaiolas 24 horas por dia em alto grau de sofrimento.

Também solicitamos fazer valer os direitos dos animais da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prescreve em seus artigos 2º e 3º:

“Artigo 2º
I - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
I- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.”

No art. 225 da Constituição Federal:

“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."

No Decreto Federal nº 24.645/34:

“Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”

E, ainda, nas Leis:
Lei nº 9.605/98:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa." ••.

Lei nº 4.808/06.
Art. 16 - Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável:
I - Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número, de forma a permitir-lhes livre movimentação;
II - Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário;
III - Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos;
IV - Providenciar assistência médico veterinária;
V - Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem;
VI - Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.


"TUDO ISSO SEM CONTAR, QUE NEM FAZEM IDÉIA DO KARMA NEGATIVO QUE ESTÃO ASSUMINDO PRA SI MESMOS COM ESSAS ATITUDES TOTALMENTE INDIGNAS, COMO JÁ DISSE ALGUÉM MUITO CONHECIDO DA NOSSA HUMANIDADE: PAI, PERDOAI-OS PQ NÃO SABEM O QUE FAZEM".

DENUNCIE !!!!!!

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